Quanto de Imposto de Renda sai do salário em 2026
A tabela abaixo foi gerada pela mesma conta da calculadora, para salários de carteira assinada sem dependentes. A única dedução legal é o INSS de 2026; quando o desconto simplificado de R$ 607,20 é maior, ele é usado no lugar.
| Salário bruto | INSS | Base de cálculo | IR pela tabela | Redução | IR a pagar | Efetiva |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 1.892,80 | R$ 0,00 | — | Isento | 0,0% |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | R$ 2.892,80 | R$ 39,76 | − R$ 39,76 | Isento | 0,0% |
| R$ 4.500,00 | R$ 431,51 | R$ 3.892,80 | R$ 200,39 | − R$ 200,39 | Isento | 0,0% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 4.392,80 | R$ 312,89 | − R$ 312,89 | Isento | 0,0% |
| R$ 5.500,00 | R$ 571,51 | R$ 4.892,80 | R$ 436,79 | − R$ 246,32 | R$ 190,47 | 3,5% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 5.358,49 | R$ 564,85 | − R$ 179,75 | R$ 385,10 | 6,4% |
| R$ 6.500,00 | R$ 711,51 | R$ 5.788,49 | R$ 683,10 | − R$ 113,18 | R$ 569,92 | 8,8% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 6.218,49 | R$ 801,35 | − R$ 46,60 | R$ 754,75 | 10,8% |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 6.519,49 | R$ 884,13 | — | R$ 884,13 | 12,0% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 7.078,49 | R$ 1.037,85 | — | R$ 1.037,85 | 13,0% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 9.011,91 | R$ 1.569,55 | — | R$ 1.569,55 | 15,7% |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | R$ 14.011,91 | R$ 2.944,55 | — | R$ 2.944,55 | 19,6% |
Com dependentes, pensão alimentícia ou previdência oficial, a base de cálculo fica menor e o imposto também. Para o seu caso, use a calculadora acima.
Passo a passo com um salário de R$ 6.000,00
- INSS: pela tabela progressiva de 2026, o desconto é de R$ 641,51. Ele entra como dedução legal.
- Dedução usada: as deduções legais somam R$ 641,51, mais que o desconto simplificado de R$ 607,20. Então vale a dedução legal.
- Base de cálculo: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49.
- Tabela progressiva: a base cai na faixa de 27,5%. O imposto é R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 de parcela a deduzir = R$ 564,85.
- Redução da Lei 15.270: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 179,75. A conta usa o salário bruto, não a base de cálculo.
- Imposto do mês: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10, uma alíquota efetiva de 6,4% sobre o bruto.
Não existe "degrau" nos R$ 5 mil
Uma dúvida comum: quem passa de R$ 5.000,00 por um real perde a isenção inteira? Não. A redução foi desenhada para o imposto começar em zero e subir aos poucos até R$ 7.350,00, onde a tabela normal volta a valer sozinha:
| Salário bruto | IR a pagar |
|---|---|
| R$ 5.000,00 | Isento |
| R$ 5.100,00 | R$ 35,81 |
| R$ 5.300,00 | R$ 108,84 |
| R$ 5.600,00 | R$ 231,28 |
Erros comuns na conta
- Aplicar a redução sobre a base de cálculo. A fórmula da Lei 15.270 usa a renda bruta tributável. Com a base, a redução sai maior do que a lei permite.
- Esquecer o desconto simplificado. Quem tem poucas deduções usa R$ 607,20 no lugar delas. É por isso que um salário de R$ 3.036 já fica na faixa isenta da tabela.
- Confundir a alíquota da faixa com a efetiva. Estar na faixa de 27,5% não significa pagar 27,5% do salário. Na tabela acima, mesmo R$ 15.000,00 pagam 19,6% de alíquota efetiva.
- Misturar 13º e salário. O 13º é tributado separado, na fonte, e não entra na conta do mês.
E na declaração anual?
A isenção também vale no ajuste anual do ano-calendário 2026, que será declarado em 2027: rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano ficam isentos, e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 há redução parcial (R$ 8.429,73 − 0,095575 × renda anual). Como o ajuste soma o ano inteiro, quem teve meses com renda maior e outros menores pode ter imposto a pagar ou a restituir mesmo com o desconto mensal correto.
Fontes: Receita Federal — "Tributação de 2026" e "Exemplos de aplicação da Lei 15.270"; INSS — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Quer o salário líquido completo? Use a Calculadora CLT.